- 1 -O apoio mencionado reveste a forma de atribuição de um voucher, único, no valor de 200,00 € (duzentos euros) para aquisição de produtos e serviços destinados à higiene, alimentação, puericultura, vestuário, saúde, conforto e segurança do bebé num dos estabelecimentos aderentes.
- 2 -A Junta de Freguesia de Monsaraz reserva-se o direito de alterar o valor do respetivo incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado, anualmente, por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
- 3 -A lista de estabelecimentos aderentes será divulgada, anualmente, ou sempre que se verifiquem alterações à mesma.
- 4 -Os estabelecimentos que pretendam inscrever-se, deverão formular o pedido através de formulário (Anexo I).
- 5 -As entidades aderentes deverão apresentar os vouchers juntamente com os comprovativos das compras realizadas pelo/s requerente/s, nos Serviços da Freguesia, até ao último dia útil do mês seguinte ao da realização da/s despesa/s, para que as mesmas sejam liquidadas até ao final do mês em causa, de acordo com o acordo celebrado com a entidade (Anexo II).
Artigo 4.º — Apoio à Natalidade
Vigente desde: 27/03/2024