Saltar para o conteúdo principal
Artigo 11.º
— Casos omissos
Vigente desde: 08/09/2004
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas pelo presidente da Câmara.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 10
Renovação das bolsas
Seguinte · Artigo 12
Remissão