1 - As bolsas de estudo concedidas nos termos do presente Regulamento serão renováveis anualmente até à conclusão dos respectivos cursos pelos bolseiros, desde que, cumulativamente:
a) Tenham aproveitamento escolar;
c) Cumpram as condições constantes do artigo 5.º do presente Regulamento.
2 - a) O pedido de renovação da bolsa deverá ser formulado em impresso próprio, fornecido pela Câmara Municipal de Porto Moniz, devendo o mesmo ser entregue no Gabinete de Atendimento ao Cidadão, até ao dia 31 de Julho de cada ano, acompanhado do certificado de aproveitamento escolar.
b) Se o bolseiro tiver exames a fazer na 2.ª época, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de útil após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o seu processo pendente.