- 1 -Os advogados devem manter contas bancárias para a movimentação financeira inerente à execução dos serviços que lhes estão confiados, autónomas daquelas em uso para a gestão do escritório.
- 2 -Os advogados devem abster-se de indicar os respetivos escritórios como sede ou domicílio de sucursal de sociedades comerciais de clientes quer sejam pessoas físicas ou ainda seus representantes.
Artigo 13.º — Outros deveres
Vigente desde: 15/04/2019