- 1 -Nos termos da lei, e conforme o presente Regulamento, os advogados estão adstritos aos seguintes deveres:
- a)Identificação;
- b)Exame;
- c)Comunicação de operações suspeitas;
- d)Abstenção;
- e)Colaboração;
- f)Conservação e arquivo.
Artigo 6.º — Deveres dos advogados
Vigente desde: 15/04/2019