- 1 -O responsável pelos eventos descritos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento, na altura da apresentação do requerimento terá de deixar uma caução de 500 euros, que servirá de garantia para cobertura de despesas com limpeza, remoção de resíduos sólidos, recuperação de vias e outras.
- 2 -A não prestação de caução impossibilita a passagem do licenciamento para a realização do evento.
- 3 -A caução será devolvida, se nada houver em contrário, três dias úteis após o término do evento.
Artigo 5.º — Caução
Vigente desde: 08/09/2004