- 1 -Aquando da realização de arraiais, romarias e outros eventos, podem os particulares ou associações, requerer à Câmara Municipal a montagem de barracas para venda de comes e bebes, ou outras actividades.
- 2 -O requerimento terá de ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com um mínimo de 15 dias úteis de antecedência, e dele deverá constar:
- a)A identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação);
- b)Actividade que se pretende realizar;
- c)Local do exercício da actividade;
- d)Dias e horas em que a actividade ocorrerá.
- 3 -O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal.
- 4 -As barracas terão de possuir as características definidas pela Câmara Municipal.
- 5 -Os locais para a implantação das barracas serão indicados pela Câmara Municipal, segundo critérios por si definidos para cada evento, dando prioridade ao comércio tradicional regional.
- 6 -O licenciamento de todas as barracas e negócios ocasionais implantados em terrenos ou quaisquer outros espaços privados, depende da apresentação de requerimento a fazer nos termos do n.º 2 do presente artigo, acrescido da autorização expressa do dono do espaço e do pagamento da respectiva taxa.
- 7 -Do conteúdo da licença é dado conhecimento, para os efeitos convenientes, à PSP.
Artigo 8.º — Construção de barracas
Vigente desde: 08/09/2004