- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Porto Moniz, bem como às autoridades administrativas e policiais.
- 2 -As autoridades administrativas e policiais que verifiquem infracções ao disposto no presente diploma devem elaborar os respectivos autos de notícia, que remetem à Câmara Municipal no mais curto espaço de tempo possível.
- 3 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar à Câmara Municipal de Porto Moniz a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/09/2004