- 1 -Toda a actividade municipal fica sujeita a avaliação interna.
- 2 -Todas as unidades orgânicas que se reportam directamente ao presidente ou a qualquer dos vereadores, apresentarão, mensalmente, relatórios de execução e estatísticas das actividades desenvolvidas, com justificação para desvios ou atrasos sobre a execução programada.
- 3 -O conjunto da actividade municipal será objecto de tratamento analítico periódico que formulará conclusões sobre os aspectos positivos ou negativos e apresentará sugestões sobre decisões a tomar para corrigir desvios ou melhorar os resultados.
Artigo 12.º — Controlo de resultados
Vigente desde: 08/09/2004