Ficam criadas todas as unidades e subunidades que integram a estrutura orgânica desta autarquia, conforme o anexo I, fazendo-se a sua implementação, bem como do quadro de pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de actividades do município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de harmonia com o estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.