- 1 -Ao Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social (DCED) incumbe genericamente, a promoção de valores culturais e de animação recreativa e desportiva; a promoção de acções de natureza educativa e a gestão do parque escolar e desportivo sob a responsabilidade do município; a promoção da inclusão social; e a dinamização de iniciativas especialmente destinadas à juventude.
- 2 -O DCED compreende:
- a)A Divisão de Cultura (DICUL);
- b)A Divisão de Educação (DIEDU);
- c)A Divisão de Bibliotecas e Museus (DIBIM);
- d)A Divisão de Desporto (DIDES);
- e)A Divisão de Inclusão Social (DISOC);
- f)O Gabinete da Juventude (GAJUVE);
- g)A Secção de Apoio Administrativo (SEAD);
- 3 -À Divisão de Cultura (DICUL) incumbe genericamente, promover os valores culturais; os hábitos de leitura; e coordenar a acção dos estabelecimentos e equipamentos culturais do município; e fomentar o associativismo cultural.
- 4 -A DICUL compreende:
- a)O Sector de Promoção Cultural (SEPC);
- b)O Sector de Equipamentos Culturais (SEEC);
- c)O Sector de Associativismo Cultural (SEAC).
- 5 -À Divisão de Educação (DIEDU) incumbe genericamente, desenvolver acções e actividades de natureza educativa; e coordenar as actividades e o parque escolar sob a responsabilidade do município.
- 6 -A DIEDU compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Administrativo (NAA);
- b)O Sector de Transportes Escolares (SETE);
- c)O Sector de Acção Social Escolar (SASE);
- d)O Sector de Acção Sócio-Educativa e Pedagógica (SASEP);
- e)O Sector de Equipamentos e Parque Escolar (SEPE).
- 7 -À Divisão de Bibliotecas e Museus (DIBIM) incumbe, genericamente, a coordenação das actividades das bibliotecas e dos museus; a gestão e conservação do acervo bibliográfico e museológico; a promoção da leitura e da fruição da arte e dos museus.
- 8 -A DIBIM compreende:
- a)O Sector de Coordenação e Tratamento Técnico (SECT);
- b)O Sector de Animação e Promoção (SEAP);
- c)Os Pólos e Bibliotecas Municipais (PBM);
- d)O Sector de Museus (SEMUS).
- 9 -À Divisão de Desporto (DIDES) incumbe genericamente, fomentar e apoiar a prática e das actividades físicas e desportivas; a coordenação dos estabelecimentos e equipamentos desportivos do município; fomentar o desporto escolar; e apoiar o associativismo desportivo.
- 10 -A DIDES compreende:
- a)O Sector de Promoção Desportiva (SEPD);
- b)O Sector de Equipamentos Desportivos e Espaços Recreativos (SEDER);
- c)O Sector de Desporto Escolar (SEDE);
- d)O Sector de Associativismo Desportivo (SAD).
- 11 -À Divisão de Intervenção Social (DISOC) incumbe genericamente, a implementação de actividades de natureza social, de bem-estar e saúde, especialmente dirigidas aos mais desfavorecidos; bem como a promoção de acções de prevenção e sensibilização das populações, promovendo activamente a inclusão social dos estratos marginalizados.
- 12 -A DISOC compreende:
- a)O Gabinete do Imigrante e Minorias Étnicas (GIME).
- 13 -Ao GIME incumbe genericamente, enquadrar no âmbito municipal as políticas sociais de imigração; divulgar informação relevante; e promover a cooperação e solidariedade com os imigrantes e minorias étnicas, com vista à sua integração na ordem social.
- 14 -Ao Gabinete da Juventude (GAJUVE) incumbe genericamente, a elaboração de programas e acções destinados à juventude, dinamizando a sua participação e intervenção social.
- 15 -À Secção de Apoio Administrativo (SEAD) incumbe assegurar o expediente do departamento e prestar o apoio administrativo necessário, em articulação com os núcleos e apoio administrativo.
Artigo 35.º — Departamento de Cultura, Educação, Desporto, Juventude e Inclusão Social
Vigente desde: 08/09/2004