- 1 -Compete ao director do Departamento de Administração e Finanças:
- a)Certificar o que constar dos arquivos administrativos do município, com possibilidade de delegação e subdelegação na chefia da Divisão de Administração Geral, quando autorizado pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delgada para o efeito;
- b)Assistir às reuniões de Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as actas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo chefe da Divisão de Administração Geral.
- 2 -Compete ao director do Departamento de Administração e Finanças, nos termos legais, assegurar as funções de juiz auxiliar do Tribunal Tributário de 1.ª Instância, sendo substituído, em situações de ausência ou impedimento, pelo chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Artigo 7.º — Competências específicas do director do Departamento de Administração e Finanças
Vigente desde: 08/09/2004