- 1 -O manual de funções dos serviços municipais, integra, em fichas próprias, a descrição de funções de cada unidade e subunidade orgânica, a definir no quadro das respectivas competências.
- 2 -O manual de funções dos serviços municipais é elaborado na sequência da aprovação do presente Regulamento, sendo sujeito a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Manual de funções dos serviços municipais
Vigente desde: 08/09/2004