- 1 -Está impedido de aceder ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade o agregado familiar interessado que esteja a usufruir de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento, nomeadamente abono de família para crianças e jovens atribuído pelos Sistemas de Segurança Social.
- 2 -Caso a situação referida no número anterior seja supervenientemente verificada e comprovada, haverá lugar ao cancelamento imediato do apoio financeiro atribuído, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 5.º — Impedimento
Vigente desde: 31/03/2023