- 1 -Através do Programa Municipal de Apoio à Natalidade serão reembolsadas todas as despesas previstas no Anexo I ao presente Regulamento, que sejam efetuadas entre os 90 dias anteriores ao nascimento da criança e a data em que a criança complete 12 meses.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir tem o valor máximo de (euro) 1.200,00 por criança.
- 3 -A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento é determinada em função dos rendimentos mensais ilíquidos dos candidatos, que devem ser iguais ou inferiores a (euro) 2.250,00, caso se trate de candidatura de pessoa singular, ou iguais ou inferiores a (euro) 4.300,00, caso se trate de candidatura conjunto dos progenitores.
- 4 -A aquisição de bens e/ou serviços referidos no número anterior deve ser efetuada, presencialmente, em estabelecimento comercial localizado na área do Concelho de Ponta Delgada, desde que não integrado num centro comercial.
- 5 -O apoio financeiro só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança.
Artigo 9.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 31/03/2023