- 1 -A CML cobrará pela inspecção, reinspecção periódica ou inspecção extraordinária, de cada instalação, uma taxa de prestação de serviços, fixada na tabela de taxas e outras receitas municipais.
- 2 -A actualização desta taxa será publicada anualmente na tabela de taxas e outras receitas municipais.
Artigo 12.º — Valor de taxas
Vigente desde: 08/09/2004