- 1 -São cobradas taxas pelos serviços referidos no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento quando realizados a pedido dos interessados.
- 2 -O pagamento das taxas referidas no n.º 1 poderá ser efectuado através de:
- a)Cheque emitido à ordem da Câmara Municipal de Lisboa;
- b)Transferência bancária;
- c)Numerário.
- 3 -O pagamento poderá ser efectuado previamente ou no acto do pedido de realização dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 4 -A factura/recibo será emitida em nome do proprietário constante do pedido de realização dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Pagamento de taxas
Vigente desde: 08/09/2004