- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJUE estabelece-se o prazo de quinze dias, a contar da apresentação do requerimento a solicitar a legalização, para proferir os despachos aí mencionados.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o projeto de arquitetura no prazo de sessenta dias, a contar da data de receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do RJUE, ou da data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao Município, quando tenha havido lugar a consultas, ou ainda do termo do prazo de receção desses pareceres, autorizações ou aprovações.
- 3 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de legalização, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial, ou da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações, quando haja lugar a consulta de entidades externas, ou ainda do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
- 4 -O requerente deve apresentar os projetos de especialidades e outros elementos que se mostrem necessários, no prazo de trinta dias a contar da notificação do ato que aprovou o projeto de arquitetura, caso não tenha apresentado os projetos com o requerimento inicial.
- 5 -O alvará de legalização da edificação é requerido no prazo de sessenta dias a contar da data da notificação do ato do deferimento do pedido de legalização e é acompanhado de termo de responsabilidade atestando a conformidade da obra com os demais projetos aprovados.
- 6 -Os prazos estabelecidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo, podem ser prorrogados por uma única vez e por igual período, mediante requerimento fundamentado.
- 7 -A taxa devida pela emissão da autorização de utilização deve ser paga no prazo de quinze dias a contar da data da notificação do ato de deferimento da autorização de utilização.
Artigo 103.º — Prazos
Vigente desde: 15/04/2019