- 1 -A Comissão de Acompanhamento, adiante designada por Comissão, é o órgão consultivo da Câmara Municipal para auxiliar na apreciação dos critérios gerais de reconhecimento de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
- 2 -Integram a Comissão:
- a)Dois cidadãos de reconhecido mérito, com forte ligação ao Município, à sua história e ao seu comércio, nomeados pela Câmara Municipal, mediante proposta do seu Presidente;
- b)Três funcionários da edilidade ligados às áreas da Cultura, Urbanismo e Empreendedorismo, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal;
- c)Representante da ACIF, enquanto Associações representativas do Comércio Famalicense.
- 3 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo seu Presidente, com a periocidade que se mostre adequada ao cabal exercício das suas competências.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, pode participar nas reuniões da Comissão sempre que o tiver por conveniente.
Artigo 123.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 15/04/2019