- 1 -O reconhecimento tem a validade mínima de quatro anos, sendo renovado automaticamente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A Câmara Municipal pode revogar a decisão de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos subjacentes à decisão de reconhecimento.
- 3 -Para efeitos do cumprimento do preceituado no número anterior, compete ao Grupo de Trabalho, assim como à Fiscalização Municipal, proceder à fiscalização do cumprimento dos pressupostos e critérios subjacentes à decisão de reconhecimento, com caráter regular, devendo elaborar, pelo menos, uma informação por ano por cada estabelecimento ou entidade.
Artigo 130.º — Manutenção do reconhecimento
Vigente desde: 15/04/2019