- 1 -É conferida uma placa indicativa do reconhecimento a cada estabelecimento ou entidade a que seja reconhecido o interesse histórico e cultural ou social local, com a inscrição "Estabelecimento com História".
- 2 -Cada estabelecimento ou entidade distinguido pode aceder ao uso do "selo" "Estabelecimento com História".
- 3 -A Câmara Municipal comunica ao Estado a identificação do estabelecimento ou entidade a que seja reconhecido o interesse histórico e cultural ou social local, assegura a divulgação atualizada desse reconhecimento através da Internet, no sítio institucional do Município, sem prejuízo da demais publicitação e difusão que entenda oportuna, designadamente através da publicação em guias turísticos, boletim municipal e outros.
Artigo 129.º — Atribuição e divulgação do reconhecimento
Vigente desde: 15/04/2019