Para efeitos das presentes disposições regulamentares, considera-se:
- a)Alameda - rua larga ou avenida, ladeada de árvores, parque ou lugar de passeio com ruas arborizadas;
- b)Arruamento - ato de dispor ou distribuir em ruas espaços urbanos, que podem servir para circulação automóvel, pedonal ou mista;
- c)Avenida - grande via urbana, com dimensão (extensão e perfil) superior à de rua, em geral ladeada de árvores ou com separador central;
- d)Beco - rua estreita e curta que às vezes não tem saída;
- e)Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa ou marco toponímico;
- f)Estrada - espaço público, configurando uma via principal de comunicação terrestre, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
- g)Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros, pelourinhos ou outro qualquer elemento escultórico;
- h)Número de polícia - algarismo de porta atribuído pelos serviços da Câmara Municipal;
- i)Praça - espaço urbano, local público, amplo, cercado de edifícios, no qual habitualmente desembocam diversas ruas, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, reunindo valores simbólicos e artísticos, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo por vezes elementos escultóricos ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
- j)Praceta - espaço urbano, local público, geralmente com origem num alargamento de via ou resultante de um impasse, geralmente associado à função habitacional, podendo também reunir funções de outra ordem;
- k)Rua - via de comunicação terrestre, menos larga do que a avenida, normalmente ladeada de casas ou árvores, dentro ou nas proximidades de uma povoação, poderá eventualmente ser constituída por faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento, com acesso a edifícios da malha urbana;
- l)Rotunda - praça ou largo de forma circular na qual confinam duas ou mais vias de circulação automóvel;
- m)Travessa - espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
- n)Viela e ou Quelha - via de comunicação terrestre, menos larga do que rua, geralmente servindo de ligação entre duas estradas e de características predominantemente rurais.