É da competência da Câmara Municipal por iniciativa própria ou sob proposta da Assembleia Municipal, dos órgãos da Freguesia, da Comissão Municipal de Toponímia ou de outras entidades, deliberar sobre a atribuição de topónimos ou sua alteração, nos termos legais.
Artigo 135.º — Competência para a atribuição de topónimos
Vigente desde: 15/04/2019