- 1 -À Comissão compete:
- a)Propor à Câmara Municipal a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos atuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novos topónimos, bem como sobre a alteração dos já existentes, tendo subjacente a localização e importância dos mesmos;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Proceder ao levantamento, por freguesia, dos topónimos existentes, qual a sua origem e justificação, garantindo desta forma a existência de acervo toponímico de todo o Município;
- e)Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho, universidades, institutos, fundações, associações e sociedades científicas no estudo e divulgação da toponímia.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea b) do número anterior não são vinculativos, mas são de consulta obrigatória em caso de alteração de denominação.
Artigo 138.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 15/04/2019