- 1 -Integram a Comissão:
- a)Quatro cidadãos de reconhecido mérito nomeados pela Câmara Municipal, mediante proposta do seu Presidente;
- b)Três funcionários da edilidade ligados às áreas da Cultura, Mobilidade e Vias, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal atenta a sua competência legal neste domínio.
- 2 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo seu Presidente, com a periocidade que se mostre adequada ao cabal exercício das suas competências.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal, ou em quem este delegar, pode participar nas reuniões da Comissão sempre que o tiver por conveniente.
Artigo 139.º — Composição e funcionamento da Comissão
Vigente desde: 15/04/2019