O topónimo como nome próprio de um lugar deverá, em regra:
- a)Ter caráter popular e tradicional;
- b)Citar referências históricas dos locais;
- c)Reportar-se a datas com significado histórico-cultural para a vida do concelho ou do país;
- d)Ter origem em nomes de países, cidades, vilas ou aldeias nacionais ou estrangeiras que, por algum facto relevante, estejam ligados ao concelho de Vila Nova de Famalicão;
- e)Ser antropónimo de figuras de relevo concelhio, nacional ou mundial.