- 1 -As designações toponímicas do Município não podem ser repetidas dentro da mesma freguesia.
- 2 -Não são consideradas denominações iguais as que forem atribuídas a vias de diferente classificação em que uma dependa funcionalmente de um arruamento maior, caso da rua e da travessa.
Artigo 144.º — Singularidade dos topónimos
Vigente desde: 15/04/2019