- 1 -As designações toponímicas existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantêm-se, só sendo alteradas em casos excecionais devidamente fundamentados.
- 2 -Consideram-se razões suficientes para alteração dos topónimos:
- a)Existência de topónimos iguais ou cuja semelhança possa causar problemas aos serviços públicos;
- b)Mudanças nos arruamentos provocadas por obras de renovação urbanística;
- c)Violação dos preceitos do presente Título, limitando-se neste caso a alteração à classificação do arruamento.
Artigo 145.º — Alteração de topónimos
Vigente desde: 15/04/2019