São obrigações específicas dos trabalhadores incumbidos da fiscalização urbanística:
- a)Alertar prévia e atempadamente para os prazos de caducidade da ordem de embargo;
- b)Proceder à fiscalização preventiva, reativa e sucessiva do cumprimento das normas legais e regulamentares da competência da Câmara Municipal, bem como de deliberações ou decisões dos órgãos municipais nos domínios da urbanização e edificação, ocupação da via pública por motivo de obras particulares e licenciamentos em que a Câmara Municipal seja a entidade licenciadora ou coordenadora, devendo para o efeito percorrer periodicamente, em ação de fiscalização, toda a área do Município.