- 1 -Os processos devem ser apresentados completos em formato digital não regravável, CD-ROM ou DVD-ROM, não sendo aceite a sua apresentação numa pendrive e devem ser organizados em pastas com a designação de ficheiros que se identificam no Anexo III e IV, tendo em consideração as normas que constam do Anexo V do presente Regulamento.
- 2 -Até à implementação da assinatura digital, são apresentados em papel todos os elementos que necessitem de assinatura manuscrita.
Artigo 53.º — Instrução digital
Vigente desde: 15/04/2019