- 1 -As edificações destinadas exclusivamente a arrumos ou estacionamento para uso privado são dispensadas da apresentação de projeto de execução de arquitetura e das especialidades.
- 2 -No caso de edificações para habitação uni ou bifamiliar ou multifamiliares ou de utilização coletiva e de construções destinadas exclusivamente a comércio, serviços, industria ou armazenagem e construções pecuárias ou agrícolas, considera-se suficiente a apresentação de cortes de fachada à escala 1:20 que especifiquem as seguintes situações:
- a)Composição das paredes exteriores com indicação dos materiais utilizados e suas espessuras;
- b)Ligação do edifício com o solo;
- c)Ligação entre as paredes exteriores e as diversas lajes de piso, incluindo o arranque destas com indicação dos materiais e espessuras;
- d)Ligação entre as paredes exteriores e a cobertura incluindo o arranque desta com indicação dos materiais e espessuras;
- e)Composição das caixilharias e sua fixação.
- 3 -No caso de edifícios multifamiliares ou de utilização coletiva, deve ser apresentado mapa de acabamentos e mapa de vãos.
- 4 -Nas situações previstas no Livro III, nomeadamente para os edifícios abrangidos pelas alíneas d) e e) do artigo 107.º, é necessária a apresentação de peças de execução à escala adequada com informação sobre os seguintes elementos e seus constituintes:
- a)Fundações;
- b)Paredes resistentes;
- c)Paredes divisórias;
- d)Pavimento térreo;
- e)Pavimento intermédio/parede;
- f)Escadas;
- g)Vãos exteriores;
- h)Vãos interiores;
- i)Divisórias interiores/pavimentos:
- i)Zonas secas;
- ii)Zonas húmidas;
- j)Coberturas:
- i)Desvão do telhado;
- ii)Ligação empena/cobertura;
- iii)Remate lateral;
- iv)Platibanda;
- v)Beiral;
- vi)Claraboia saliente;
- vii)Trapeira/mirantes.
Artigo 70.º — Projeto de execução
Vigente desde: 15/04/2019