- 1 -O requerimento de autorização de utilização é instruído com os elementos do projeto de arquitetura e de especialidades devidamente atualizados e em conformidade com a obra executada, sempre que durante a execução da obra tenham sido efetuadas alterações, conforme o previsto nos n.os 2 e 4, do artigo 83.º do RJUE.
- 2 -É apresentada planta de implantação georreferenciada conforme normas definidas no presente Regulamento.
Artigo 72.º — Telas finais dos projetos
Vigente desde: 15/04/2019