- 1 -Quando a caução destinada a garantir a boa e regular execução das obras de urbanização seja prestada mediante hipoteca sobre prédios resultantes da operação de loteamento, as obras de urbanização só podem iniciar-se depois de a mesma estar registada na competente Conservatória do Registo Predial, sob pena de ser ordenado o embargo das obras nos termos da legislação em vigor.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os prédios resultantes da operação de loteamento, nomeadamente os lotes constituídos ou eventuais áreas sobrantes, só podem ser alienados ou onerados depois de efetuado o registo de hipoteca, o que expressamente se especificará no alvará de loteamento ou na comunicação prévia.
- 3 -A caução prevista para a licença parcial para a construção da estrutura é prestada antes da emissão do respetivo alvará e apenas pode ser libertada após a emissão do alvará de construção ou a demolição da estrutura até ao piso de menor cota, no caso de não ser emitido aquele título.
- 4 -A caução a prestar corresponde, no mínimo, a 10 % da estimativa orçamental da globalidade da obra, calculada com base no valor do custo da construção por metro quadrado em vigor e a atualizada pela Câmara Municipal.
- 5 -A caução para a reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início de trabalhos de demolição ou de escavação e contenção periférica, é prestada após o deferimento do pedido e apenas pode ser libertada após a emissão do alvará de obras ou reposição do terreno nas condições em que se encontrava antes do início dos trabalhos, no caso de não ser emitido aquele título.
- 6 -A caução a prestar é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Valor da caução = a x v x C + IVA à taxa em vigor,
em que:
a = 0,05 para obras de demolição e 0,02 para obras de escavação e contenção periférica;
v (m3) = volume total da construção a demolir acima e abaixo da cota de soleira e ou volume de escavação;
C (euro) = valor do custo da construção por metro quadrado em vigor e a atualizada pela Câmara Municipal.
Artigo 73.º — Caução
Vigente desde: 15/04/2019