As empresas referidas no artigo 2.º, quando aplicável, devem assegurar:
- a)O funcionamento do AML por SMS, incluindo, sempre que tecnicamente viável, para os utilizadores finais itinerantes (roaming-in) que se suportam na rede pública móvel;
- b)A disponibilização ao PASP mais adequado do MSD gerado pelo dispositivo eCall, nos termos previstos nas normas e decisões aplicáveis;
- c)Que o MSD gerado pelo dispositivo eCall e o SMS do AML, são disponibilizados sem qualquer alteração ao PASP mais adequado.