Compete à CT:
- a)Intervir diretamente na reorganização do Instituto Politécnico de Bragança ou dos seus serviços;
- b)Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores;
- c)Participar na gestão de todos os serviços do Instituto Politécnico de Bragança permitidos por lei;
- d)Participar na elaboração da legislação de trabalho;
- e)Em geral exercer todas as atribuições e competências que, por lei ou outras normas aplicáveis e por estes estatutos lhe sejam reconhecidas.