- 1 -A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, diretores das Unidades Orgânicas, e demais órgãos de gestão, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções.
- 2 -Sem prejuízo da regularidade mensal das reuniões com o Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, deverão ter lugar reuniões sempre que necessário para os fins indicados no número precedente.
- 3 -Das reuniões referidas neste artigo será sempre lavrada ata assinada por todos os presentes.
Artigo 18.º — Reuniões com os órgãos de direção e gestão do Instituto Politécnico de Bragança
Vigente desde: 15/04/2019