Em especial, para defesa de interesses profissionais e direitos dos trabalhadores a CT goza dos seguintes direitos:
- a)Tomar conhecimento da notificação da acusação no âmbito de procedimentos disciplinares, quando exista suscetibilidade de aplicação de sanções de despedimento disciplinares demissão ou sessão da comissão de serviço, de acordo com o disposto no artigo 214 n.º 5 da LTFP.
- b)Ser ouvida do Instituto Politécnico de Bragança ou Unidade Orgânica sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;
- c)Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei, designadamente do Código de Trabalho e lei geral do trabalho em funções públicas em Funções Públicas.