As condições e garantias do exercício das atribuições e direitos da CT são definidas nos termos da lei e dos artigos seguintes.
Artigo 23.º — Condições e garantias da atuação da CT
Vigente desde: 15/04/2019
As condições e garantias do exercício das atribuições e direitos da CT são definidas nos termos da lei e dos artigos seguintes.