- 1 -A CT tem o direito a instalações adequadas no interior do Instituto Politécnico de Bragança, para o exercício das suas funções.
- 2 -As instalações devem ser postas à disposição da CT pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança.
Artigo 28.º — Direito a instalações adequadas
Vigente desde: 15/04/2019