A CT tem direito a obter do órgão de gestão do Instituto Politécnico de Bragança meios materiais e técnicos necessários para o desempenho das suas atribuições.
Artigo 29.º — Direito a meios materiais e técnicos
Vigente desde: 15/04/2019
A CT tem direito a obter do órgão de gestão do Instituto Politécnico de Bragança meios materiais e técnicos necessários para o desempenho das suas atribuições.