Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º, os membros da CT, de Subcomissões de Trabalhadores ou de Comissões Coordenadoras que exerçam funções a tempo inteiro mantêm a mesma proteção legal e todos os direitos previstos na lei, em outras normas aplicáveis, e nestes estatutos, de desenvolverem no interior do Instituto Politécnico de Bragança as funções para que foram eleitos. Nos termos da legislação aplicável, os trabalhadores referidos no número anterior gozam do regime normal de proteção.
Artigo 32.º — Desempenho de funções a tempo inteiro
Vigente desde: 15/04/2019