- 1 -Consideram-se justificadas as faltas dadas, no exercício das suas atribuições e atividades, pelos trabalhadores do Instituto Politécnico de Bragança que sejam membros da CT, Subcomissões de Trabalhadores ou Comissões Coordenadoras.
- 2 -As faltas previstas no número anterior determinam perda de retribuição correspondente ao período de ausência, mas não podem prejudicar quaisquer outros direitos, regalias e garantias do trabalhador.
Artigo 31.º — Faltas de representantes dos trabalhadores
Vigente desde: 15/04/2019