- 1 -A CT reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 2 -Pode haver reuniões extraordinárias sempre que:
- a)Ocorram motivos justificados;
- b)A requerimento de, pelo menos, um terço dos membros, com prévia indicação da ordem de trabalhos.
- 3 -Pode haver reuniões de emergência sempre que se verifiquem factos que exijam tomada de posição urgente.
Artigo 46.º — Reuniões da CT
Vigente desde: 15/04/2019