- 1 -A convocatória das reuniões é feita pelo secretariado executivo que faz distribuir a respetiva ordem de trabalhos por todos os membros em exercício de funções.
- 2 -Nas reuniões de emergência será dado prévio conhecimento da ordem de trabalhos a todos os membros da CT.
Artigo 47.º — Convocatória das reuniões
Vigente desde: 15/04/2019