- 1 -A recolha seletiva de OAU processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, ou em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
- 3 -A rede de recolha seletiva municipal de OAU pode receber OAU de grandes produtores, mediante a celebração de acordos voluntários para o efeito entre o produtor e o município ou a entidade à qual este tenha transmitido a responsabilidade pela gestão de OAU.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 20/06/2017