- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorizarão hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 20/06/2017