- 1 -São disponibilizados tarifários sociais aos:
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- i)Complemento Solidário para Idosos,
- ii)Rendimento Social de Inserção;
- iii)Subsídio Social de Desemprego;
- iv)1.º Escalão do Abono de Família;
- v)Pensão Social de Invalidez.
- b)Bombeiros, em regime de voluntariado, que integram o corpo ativo dos bombeiros voluntários com sede no concelho de Lousada, com pelo menos dois anos de funções comprovado pela entidade respetiva;
- c)Utilizadores não-domésticos que sejam pessoas coletivas sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva recreativa ou outra cuja ação social o justifique, incluindo pessoas coletivas religiosas relativamente aos espaços destinados a fins religiosos.
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, através da atribuição de pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos e bombeiros consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.
- 3 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas de disponibilidade e variável para utilizadores domésticos.
Artigo 46.º — Tarifários sociais
Vigente desde: 20/06/2017