Saltar para o conteúdo principal
Artigo 61.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 20/06/2017
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 60
Integração de lacunas
Seguinte · Artigo 62
Revogação