- 1 -Os agentes públicos devem cumprir sempre com zelo, eficiência e ética as responsabilidades e deveres que lhes estão incumbidos no âmbito do exercício de funções no Município de Loulé.
- 2 -Os agentes públicos devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público no Município de Loulé, e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da autarquia.
Artigo 16.º — Diligência, eficiência e responsabilidade
Vigente desde: 22/04/2020