- 1 -Os agentes públicos devem ser conscienciosos, corretos, corteses e acessíveis nas suas relações com os munícipes, terceiros, colegas e superiores hierárquicos.
- 2 -No que respeita às perguntas colocadas pelos munícipes e por terceiros, seja através de chamadas telefónicas, cartas ou correio eletrónico, os agentes públicos, no âmbito das suas atribuições e competências, devem prestar as respostas da forma mais clara, completa e exata possível.
- 3 -Quando qualquer agente público não seja o responsável pelo assunto que Ihe é apresentado, o mesmo deverá encaminhar o munícipe ou terceiro para o agente ou serviço competente.
Artigo 19.º — Cortesia
Vigente desde: 22/04/2020